Utilidade Pública
Função do Vereador
A palavra vereador vem do verbo
verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha
incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego dos munícipes. Claro que,
atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que,
em última análise, o que desejam os munícipes, através dos seus representantes,
é exatamente o zelo da coisa pública.
A função
legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis,
que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias
constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da
legalidade a que é submetida à Administração Pública.
A função
fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar
as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer
momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à
Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de
Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores
públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as
contas municipais, entre outras providências.
A função julgadora do vereador consiste em
julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do
próprio vereador e também as contas do
prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas
do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na
organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro
pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo
seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento
harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica
Municipal e também pelo Regimento Interno.
A função do Vereador nos dias atuais se reveste de
grande importância, e a tendência, ao que parece, é que tal se avolume, por uma
razão muito simples: à vista do próprio aumento das tarefas pertencentes ao
Município. A cada dia que passa vem ocorrendo a descentralização das tarefas do
Estado brasileiro e tais atividades estão passando, aos poucos, para a esfera
municipal. O Poder Central há muito não vem dando conta de cumprir com tais
tarefas e a solução tem sido descentralizar. E com esse movimento, as
incumbências são passadas aos Municípios, que vão se deparando com situações
agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras. E essas regras são feitas
pela legislação local, que passa fatalmente pela Câmara Municipal e pelo Vereador.
Frequentemente, os
Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a realização de
obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia-a-dia de um membro
do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de cobranças e providências que este
não pode cumprir. O poder que um Vereador possui, não está diretamente
relacionado a construção de uma obra, seja esta uma simples troca da
lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto,
através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a
votação ou através de uma Indicação ou Requerimento enviado ao Prefeito.
Através destes instrumentos, o Vereador poderá solicitar a realização de uma
obra mas, sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato
com o povo, o Vereador costuma enviar frequentes pedidos ao Prefeito que pode
ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta
ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência
depende de um projeto de lei com votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca
poderá realizar uma obra ou tomar uma providência, mas sim apenas pedi-la ou
incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um
Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou
admitir qualquer um deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o
próprio Vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do
Prefeito. Não é tarefa fácil,
administrar estas e outras confusões. É necessário
que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de
um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar
e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante
função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e da Lei
Orçamentária.

Muito boa esta informação, assim podemos analizar melhor os candidatos e suas propóstas, pois tem cada candidato que esta prometendo cada coisa que chega ser absurda, por isso que digo o povo tem estar esperto, tem um número grande de candidatos, más aposto que mais de 50% não sabe nem como começar a trabalhar se for eleito,,?!
ResponderExcluirTambem defendo a renovação da Camara de vereadores de Candiota, mas isso tem que ser feito com resposábilidade, e sei que tem candidatos novos que valem apena apostar e lhes dar a chance, pois tem veradores que ja estão lá a 3 mandatos e isso são 12 anos, que ja deu pra eles, se não fizeram até agora não faram mais.. pesem nisso eleitores de Candiota!!! RENOVAÇÃO JÁ! MAS COM RESPONSÁBILIDADE!
Concordo, precisamos renovar com responsabilidade!!
ResponderExcluirCom certeza essa informação foi de grande valia pra nós eleitores, temos uma visão distorcida da real função do vereador, porque os candidatos distorcem através de promessas, onde muitas destas promessas não podem ser cumpridas.
E nós continuamos dizendo que a política é suja mas continuamos votando em promessas.
Errar é humano,mas, persistir no erro é burrice!
Vamos começar a dar devida atenção ao nossso voto, porque após o CONFIRME na urna, estamos definindo os próximos 4anos.